REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA METROCAMP
O Diretor Geral das Faculdades Integradas Metropolitanas de Campinas (METROCAMP), Prof. Dr. Eduardo José Pereira Coelho, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria GR no 22/05 que criou as atividades de Monitoria ou Iniciação Científica, reunião do CONSU de 9 de maio de 2006, aprova o Regulamento Geral do Programa de Iniciação Científica da instituição, observando a filosofia e normas do mesmo.
Filosofia:
A Iniciação Científica é uma atividade regulamentada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) do Ministério de Ciência e Tecnologia do Governo Federal que incentiva a formação de recursos humanos. O CNPq, por meio do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) oferece bolsas de estudos para estudantes de graduação de Instituições de Ensino Superior. A Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de São Paulo (FAPESP) também oferece bolsas de iniciação científica (IC) e tecnológica (IT).
Regulamento:
Capítulo I - Do Programa de Iniciação Científica
Artigo 1º. A Iniciação Científica é um Programa de inserção do aluno de graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica. Possibilita uma formação complementar à formação acadêmica pela integração entre a teoria e a prática no processo de aprendizagem.
Parágrafo único – As atividades de iniciação científica estão vinculadas às atividades desenvolvidas pela Coordenação de Pesquisa e Extensão da METROCAMP e sob a responsabilidade direta do professor orientador, à luz das diretrizes de cada Curso e da Direção Geral.
Artigo 2º. Os objetivos do Programa de Iniciação Científica da METROCAMP são:
- contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
- despertar a vocação científica e o interesse pelo processo da produção da ciência;
- possibilitar ao aluno o domínio de métodos de investigação científica;
- inserir o aluno em grupos de pesquisa da instituição promovendo a interação discente às atividades docentes;
- promover a integração da Graduação com a Pós-Graduação;
- qualificar o aluno para o desenvolvimento de Pesquisas na Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu.
Artigo 3º. A inserção do aluno no Programa prevê três modalidades:
- Iniciação Científica Voluntária;
- com financiamento interno: como bolsista do ProMETRO,conforme Portaria GR no 22/05;
- com financiamento externo: bolsista do PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica) do CNPq e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) ou outras fontes de recursos públicos ou privados, sob a administração direta da METROCAMP.
Artigo 4º. São atividades previstas do bolsista:
- participar de todas as etapas de desenvolvimento e realização dos projetos, sob a orientação de um professor;
- testar metodologias e técnicas de pesquisa;
- elaborar e testar hipóteses;
- fazer levantamento bibliográfico;
- aprender a utilizar o referencial teórico;
- realizar pesquisas em laboratório, de campo e entrevistas, quando pertinentes ao objeto de estudo;
- desenvolver uma visão crítica sobre o projeto em andamento;
- elaborar artigo científico;
- apresentar os resultados da pesquisa na Mostra METROCAMP de Iniciação Científica e Congressos das respectivas áreas de conhecimento;
- redigir relatório semestral sobre as atividades desenvolvidas;
- disseminar os resultados de seu trabalho junto aos demais colegas, no Portal da METROCAMP e/ou em eventos e publicações.
Capítulo II – Do Orientador
Artigo 5º. São atribuições do orientador:
- ser professor-pesquisador da instituição, com titulação mínima de Mestre, com currículo cadastrado na Plataforma Lattes ou profissional/professor vinculado a projetos temáticos de pesquisa da METROPCAMP;
- ter, necessariamente, a titulação de doutor para solicitação de bolsa externa;
- orientar no máximo cinco trabalhos de Iniciação Científica aprovados pelo Colegiado do Curso (casos excepcionais serão discutidos em Colegiado de Curso);
- acompanhar continuamente o Projeto de Pesquisa, desde sua concepção inicial, do desenvolvimento do trabalho e da preparação de papers para apresentação em congressos científicos (fica a critério do orientador a elaboração e a apresentação do trabalho em regime de co-autoria).
Capítulo III – Do Aluno
Artigo 6º. São atribuições do aluno:
- estar regularmente matriculado;
- seguir as normas pertinentes à Portaria GR no 22/05, que cria a Iniciação Científica na instituição;
- a escolha temática para o desenvolvimento de pesquisa de Iniciação Científica deve, preferencialmente, estar vinculada ao Projeto de Pesquisa do orientador;
- é desejável que o aluno de Iniciação Científica participe das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Pesquisa de seu orientador;
- o desempenho do aluno será objeto de avaliação permanente do orientador que poderá, a qualquer momento, desligá-lo, caso considere que os objetivos do trabalho não estão sendo cumpridos;
- apresentar, mensalmente, ao orientador, um relatório sobre o andamento da pesquisa;
- as atividades de Iniciação Científica inserem-se no processo de formação complementar do aluno, não se configurando, em momento algum, como vínculo empregatício com a instituição;
- obedecer às exigências de agências de fomento ou de fontes de recursos, quanto aos prazos, metodologias e conteúdos, bem como as obrigações assumidas no âmbito da METROCAMP.
Capítulo IV – Do Projeto
Artigo 6º. A elaboração do Projeto de Pesquisa de Iniciação Científica deve contemplar os seguintesobjetivos:
- a proposta do Projeto de Iniciação Científica deve seguir os procedimentos metodológicos pertinentes tais como: Introdução e Justificativas, Objetivos (Geral e Específicos), Metodologia, Cronograma, Orçamento, Levantamento Bibliográfico e Referências;
- os projetos, antes de serem analisados pelo Colegiado do Curso, precisam contar com o parecer favorável do futuro orientador;
- após a aprovação do Colegiado do Curso deverá ser encaminhada uma cópia impressa e on line do Projeto à Coordenadoria de Pesquisa e Extensão da METROCAMP;
- espera-se que o orientador encaminhe o projeto de Iniciação Científica para a captação de verbas externas aos órgãos de fomento em que esta modalidade está prevista;
- a responsabilidade sobre a qualidade do projeto, sua viabilidade e execução é do professor-orientador;
- temas controversos serão objeto de discussão e aprovação pelo Conselho de Ética da Instituição, ou da Direção Geral e do Conselho Superior, em grau de recurso.
- projetos que envolvam pesquisa com seres humanos e/ou animais deverão ser apreciados pelo Comitê de Ética em Pesquisa.
Capítulo V - Das Disposições Finais
Artigo 7º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo professor-orientador do Projeto em consonância com os objetivos do Programa e em concordância com o Coordenador do Curso, Coordenadoria de Pesquisa e Extensão e Diretoria Geral da instituição.
Artigo 8º. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Prof. Dr. Eduardo José Pereira Coelho |
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Diretor Geral |
Artigo 9º. Publique-se e cumpra-se.
Formulário de Projeto de Iniciação Científica |